Artigo 1
(Direitos dos Sócios)
1.São direitos dos Sócios:
1.1. Eleger e ser eleito para os Órgãos Directivos;
1.2. Participar nas Assembleias Gerais;
1.3. Exercer o direito de voto nas Assembleias Gerais;
1.4. Utilizar as Instalações e serviços do Clube;
1.5. Receber documentação do Clube nas condições que tiverem sido definidas pela Direcção;
1.6. Usufruir das demais vantagens que o Clube conceder aos Sócios;
1.7. Os demais que lhe sejam ou venham a ser reconhecidos pelo regulamento interno ou deliberação dos Órgãos Directivos na esfera da sua competência;
2. Aos Sócios de Honra e de Benemérito são, em geral concedidos os direitos dos restantes Sócios, com excepção do previsto no art.º 2 nos pontos 1.1, 1.2 e 1.3 do número anterior.
2.1. Aos Sócios de Mérito são, em geral concedidos os direitos dos restantes Sócios, com excepção do previsto no art.º 2 no ponto 1.1.
Artigo 2
(Deveres dos Sócios)
1.São deveres dos Sócios:
1.1. Pagar Jóia, quotas e demais contribuições fixadas pela Assembleia Geral, em sede própria, sem direito de devolução;
1.2. Representar o Clube nas provas de pesca sempre que possível;
1.3. Promover o desenvolvimento e o prestígio do Clube e contribuir, para a plena realização dos seus objectivos;
1.4. Todo o Sócio que queira participar em provas desportivas e oficiais terá que ter as suas cotas regularizadas, como também estar federado, e a filiação terá que ser paga pelo próprio;
1.5. Exercer os cargos para que tenha sido eleito ou designado pela Assembleia Geral;
1.6.Participar nas reuniões da Assembleia Geral e nas demais actividades associativas abertas á pluralidade dos Sócios;
1.7. Cumprir o regulamento do Clube e as deliberações dos Órgãos Directivos tomados na esfera da respectiva competência;
1.8.Adquirir um exemplar do regulamento interno e o cartão de identificação de Sócio;
1.9. Abster-se de condutas susceptíveis de prejudicar o bom nome do Clube ou contrárias aos respectivos fins:
Artigo 3
(Regime Disciplinar)
1.Por violação culposa dos regulamentos, ou pela prática de actos anti-desportivos que ponham em risco o bom nome do Clube, podem ser aplicadas aos Sócios consoante a gravidade da infracção, as seguintes penas:
1.1. Repreensão
1.2. Suspensão
1.3. Perca da categoria de Sócio
2. São garantidos aos Sócios os direitos de audiência prévia e de livre defesa.
3. As sanções previstas no art.º 3 nos pontos 1.1 e 1.2 são da competência da Direcção com o recurso para a Assembleia Geral, a interpor perante petição escrita, devidamente fundamentada, pelo Sócio, no prazo de 15 dias em carta registada e aviso de recepção.
4. A sanção prevista no art.º 3 no ponto 1.3 é da competência da Assembleia Geral, por iniciativa fundamentada da Direcção, ou de um número mínimo de 10 Sócios, sem prejuízo do disposto no art.º 4 no ponto 1…
5. A sanção prevista no art.º 3 no ponto 1.2 terá a duração mínima de um mês e a máxima de 2 anos.
Artigo 4
(Perca da categoria de Sócio)
1.Perdem a categoria de Sócios:
1.1. Os que comuniquem á Direcção, por escrito, essa vontade de se exonerarem;
1.2. Aqueles a quem foi aplicada a pena de perca de qualidade de Sócio;
1.3. Pedido de exoneração é livre, desde que liquidem as suas dívidas para com o Clube até á data da exoneração.
Regulamento Interno Aprovado em Assembleia Geral Realizada a 15 Julho 2011.